- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Planejamento Sucessório
- Direitos da Criança e do Adolescente
- Direito Internacional de Família e Sucessões
Direito de Família
O Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas de convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito Familiar tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.
Dentre as várias atuações possíveis no Direito de Família, destacamos as principais demandas:
- Divórcio Extrajudicial (realizado em cartório);
- Divórcio Litigioso;
- Pacto Antenupcial;
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Direito Homoafetivo;
- Biodireito;
- Pensão Alimentícia (oferta, revisão e execução);
- Parentalidade Sócioafetiva;
- Guarda dos Filhos (unilateral e compartilhada);
- Regulamentação de Visitas;
- Investigação de Paternidade;
- Regulamentação de Visitas;
- Partilha de Bens;
- Ação de Interdição;
- Ação de Prestação de Contas;
- Adoção;
- Tutela e Curatela;
- Violência doméstica.
Direito das Sucessões
O Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, aos herdeiros, em virtude de lei ou testamento.
Os principais serviços prestados são:
- Inventário Extrajudicial (realizado em cartório);
- Inventário Judicial;
- Partilha de Bens;
- Deserdação;
- Testamento e Codicilo;
- Declaração de Morte Presumida;
- Cessão de Herança;
- Anulação e Revogação de Testamentos.
Planejamento Sucessório
O planejamento sucessório é um conjunto de instrumentos jurídicos que tem por objetivo organizar, ainda em vida, a distribuição de bens e patrimônios que serão deixados para herança. Além disso, o planejamento sucessório também busca reduzir custos de inventário, eliminar a inacessibilidade aos bens, reduzir custos tributários, eliminar o desgaste familiar e acelerar os trâmites jurídicos.
Existem diferentes mecanismos para a sucessão patrimonial, como o testamento, planos de previdência privada, seguro de vida e holding familiar, que permitem que o titular dos bens escolha a melhor opção de acordo com as suas necessidades e objetivos. Um exemplo é a Holding Patrimonial Familiar, que é uma empresa patrimonial constituída com a finalidade específica de administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas (familiares). Ou seja, ao invés das pessoas físicas possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los através de uma pessoa jurídica – a Holding Patrimonial ou Familiar. Com isto, ainda facilita-se a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção das empresas em nome de herdeiros. Ademais, esta sociedade pode ter maiores benefícios fiscais e proteção patrimonial. Nela, todos os bens e participações societárias de uma pessoa física passam para a propriedade da Holding, assim evitando que sejam atingidos diretamente por eventuais processos judiciais ou credores.
As principais vantagens são:
- Gestão profissional dos bens familiares;
- Segurança jurídica contra terceiros;
- Redução de riscos de subdivisões dos negócios familiares;
- Agilidade e redução de custos em caso de sucessão do patrimônio.
Direitos da Criança e do Adolescente
O Direito da Criança e do Adolescente é uma das áreas do Direito que tem como objetivo proteger os menores de idade perante a sociedade. Com a integração da Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico, dois reconhecimentos foram feitos em relação às crianças e adolescentes. O primeiro sobre serem sujeitos de direitos (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente) e o segundo sobre sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (art. 6º do Estatuto).
Essas considerações têm como consequência uma inovação no tratamento e ampliação dos direitos das crianças e adolescentes. Por outro lado, as violações dessas garantias são presentes e recorrentes, nesse ponto, tem-se o exercício da profissão do advogado como fundamental na concretização da proteção dos seus direitos.
Os principais serviços são:
- Adoção (Nacional e Internacional);
- Autorizações e Alvarás;
- Proteção contra Alienação Parental;
- Destituição do Poder Familiar;
- Guarda;
- Pensão Alimentícia;
- Registro de Nascimento Tardio;
- Tutelas.
Direito Internacional de Família e Sucessões
O Direito Internacional de Família e Sucessões regula as relações familiares e a transmissão de patrimônio quando existem ligações a mais do que um país, como diferentes nacionalidades, residência no estrangeiro ou bens localizados em várias jurisdições. Esta área assume especial relevância num contexto global, onde as famílias e os patrimónios são cada vez mais internacionais.
No âmbito familiar, abrange matérias como casamento e divórcio internacional, responsabilidades parentais, guarda de menores e pensão de alimentos. Já no domínio das sucessões, trata da organização e partilha de heranças internacionais, incluindo testamentos, identificação de herdeiros e gestão de bens situados em diferentes países.
Um dos principais desafios consiste em determinar a lei aplicável e a jurisdição competente, garantindo o reconhecimento de decisões entre países e evitando conflitos legais. Por isso, exige uma abordagem técnica, estratégica e adaptada a cada situação concreta.
Os principais serviços são:
- Casamento e Divórcio Internacional;
- Responsabilidades parentais e guarda de menores;
- Pensão alimentícia entre países;
- Partilha de heranças com bens no estrangeiro
- Reconhecimento de decisões estrangeiras;
- Adoção Internacional;
- Consultoria jurídica para famílias internacionais.
