Adoção é assunto sério. Uma vez tomada a decisão de adotar, o primeiro passo deve ser a busca por informação. É ela que vai ser sua maior aliada em todo o processo.
Para diminuir a ansiedade ao longo do caminho, é preciso entender os direitos e deveres das famílias adotantes, das famílias que entregam as crianças para adoção, voluntariamente ou não, e, principalmente, o direito dessas crianças.
Muitas vezes, a adoção no Brasil é resumida a uma enorme fila de espera e leis extremamente restritivas. Mas estamos aqui para desmistificar e explicar o passo a passo de como funciona esse sistema.
Na verdade, ela não demora tanto assim. A legislação brasileira vem trabalhando para tornar esse processo um pouco mais rápido para as crianças que estão à espera de uma família.
Para se candidatar à adoção, a família, o candidato ou a candidata a adotante precisa passar pelas etapas de estudo psicossocial, ser certificada pela participação em programas de preparo para adoção e receber um parecer do Ministério Público que confirme tudo isso. Depois, o requerimento vai para o juiz, que autorizará ou não a habilitação à adoção.
Uma vez iniciado o processo, o prazo máximo para se habilitar é de 120 dias e só pode ser prorrogado com autorização de um juiz. Depois de habilitada, a pessoa ou família tem até três anos para finalizar o processo de adoção.
Basicamente, o processo de adoção no Brasil ocorre em três etapas: é permitida a adoção por parte de quem tem 18 anos ou mais e é 16 anos mais velho que a pessoa a ser adotada.
Para entrar na fila da adoção, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude do seu município, entregar a documentação e iniciar o processo de adoção.
A criança ou adolescente passa por avaliação psicológica e o Sistema Nacional de Adoção começa a procurar uma família, assim que ela estiver apta para ser adotada.
De preferência, que viva na mesma cidade ou estado.
No Brasil, é prevista em lei a entrega voluntária para adoção com o objetivo de beneficiar crianças e mães biológicas. É uma forma de prevenir o abandono de bebês e a adoção ilegal.
Após a criança ser encaminhada para o acolhimento, a mãe biológica tem até 10 dias para manifestar arrependimento. Depois disso, a criança é encaminhada para a adoção e não há mais contato com a família biológica.
No Brasil são permitidos diversos tipos de adoção, sejam os adotantes pessoas solteiras, viúvas ou em união estável. Os principais tipos de adoção são:
Quando o companheiro adota o filho de uma outra relação. Isso pode acontecer se não houver o nome de um dos genitores na certidão de nascimento, a perda do poder familiar ou até mesmo morte de genitores.
Uma nova relação do genitor que tenha a guarda pode resultar em novo vínculo familiar e/ou jurídico, que justifique a adoção.
É a forma mais comum: em que a pessoa ou família procura a Vara da Infância e Juventude da comarca onde mora e dá início ao processo de habilitação à adoção.
Quando é feita por uma família homoafetiva ou por uma única pessoa homossexual.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também autorizar adoções sem restrições relacionadas à orientação sexual.
Resumidamente, o processo para adoção por casais homossexuais é o mesmo de casais heterossexuais, e envolve apresentação de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visitas a abrigos até a aprovação final de um juiz.
Quando é permitida e iniciada ainda em vida dos pais ou responsáveis legais biológicos. A adoção por testamento não é permitida, mas a declaração de vontade de reconhecimento de parentalidade é levada em conta pela justiça em medidas judiciais posteriores.
Para casais de qualquer formação, que sejam casados ou mantenham união estável. É válida também para casais que se divorciaram, desde que o estágio de convivência com a criança tenha se iniciado durante o relacionamento do casal.
De acordo com o site Jus Brasil, no Brasil existem cerca de 40 mil pretendentes na fila de espera e mais de 90% deles não aceitam adotar crianças maiores que 5 anos de idade.
Um grande problema é que 62% das crianças que estão em lares de adoção espalhados pelo país têm mais de 5 anos de idade.
O que acaba fazendo com que os processos se estendam e até mesmo se prorroguem por mais de três anos (o máximo previsto em lei) é a seletividade na hora da adoção. Muitas famílias procuram por um perfil específico de criança: mais de 50% só aceitam crianças menores de 3 anos e sem irmãos. Em 2018, das 4.092 crianças disponíveis para adoção no Brasil, só 2,95% se encaixavam nesse perfil.
Mudar o perfil pode aumentar as possibilidades do adotante e acelerar o processo de adoção, mas é preciso cuidado e muita atenção na hora da mudança. Vale pensar se a família está pronta para receber uma criança em fase de desenvolvimento diferente do planejado ou ainda mais de uma criança em fases diferentes, em caso de irmãos.
Trocar o perfil envolve muita responsabilidade e planejamento. Se estiver pensando em fazê-lo, não apresse o processo!
Muitas famílias optam pela mudança depois de habilitadas e isso pode ser prejudicial tanto para a criança quanto para a família. Enquanto uma pode não se sentir bem-vinda num cenário que não está totalmente estruturado emocional e psicologicamente para ela, a outra pode não estar pronta para recebê-la.
A burocracia para a adoção no Brasil é um pouco mais complicada do que em outros países do mundo, como a China, a Ucrânia e a Polônia, e tem mais etapas. Mas todas essas leis visam a proteção da criança ou adolescente que está à procura de uma família para acolhê-la.
Pais adotivos têm seus direitos resguardados! O salário-maternidade, benefício do INSS criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção.
Conforme estabelecido pela Lei 12.873/2013, têm direito ao benefício as seguradas e segurados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção.
O período de recebimento do salário-maternidade para o(a) adotante é de 120 dias, independentemente da idade da criança.
Todos segurados do INSS têm direito ao benefício, inclusive contribuinte individual e facultativo que manter a qualidade de segurados no período que antecede a licença.
Além disso, alguns estados e municípios brasileiros concedem auxílio adoção a servidores públicos estaduais e militares que adotarem uma criança.
Além de ser uma forma de garantir um lar acolhedor e preparado para a criança, é sempre bom lembrar que vocês terão o resto da vida para aproveitá-lo juntos.
Ter uma rede de apoio durante esse momento é essencial. É ela quem vai estar com você desde o processo de adoção até os momentos iniciais de adaptação da criança.