Como funciona a Guarda Compartilhada?

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O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda. Nela, os casais decidem, em conjunto, sobre a vida dos filhos.

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. 

Normalmente, os filhos são os mais afetados em processos de divórcio. Por isso, é preciso ter muito cuidado para que não sofram e não fiquem traumatizados.

Desse modo, os juízes da vara de família dão prioridade, uma vez que entendem que é a que melhor supre as necessidades dos filhos.

 

Como funciona a Guarda Compartilhada?

A lei 13.058/14 instituiu como funciona a guarda compartilhada.

Nesse modelo de guarda, busca-se dividir as responsabilidades da maneira equilibrada.

Portanto, sempre leva-se em conta as particularidades de cada caso.

Ambos exercem, plenamente, o poder familiar, independente de terem uma convivência amigável.

 

A guarda compartilhada é obrigatória?

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda ou não pode exercer o poder familiar. 

No entanto, nada impede uma alteração, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei 12.318/10.

Há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos filhos;

Ou se o casal recusar a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

 

O que é a guarda unilateral?

Como o próprio nome indica, é a guarda exercida por apenas um dos pais.

Portanto, a guarda unilateral é aquela atribuída aos pais ou a alguém que os substitua.

Nesse modelo, apenas quem possui a guarda pode tomar decisões sobre os filhos.

No entanto, é importante lembrar que quem não possui a guarda dos filhos não perde o poder familiar.

Ou seja, o genitor que não é guardião apenas não possui o seu exercício efetivo.

Em outras palavras, isso não significa que, caso não possua a guarda unilateral dos filhos, não tenha direitos e deveres, pois é dever supervisionar os interesses deles, solicitar informações e prestações de contas. Além de terem direito a visitas, com dias e horários para o convívio.

Por fim, outra questão importante é lembrar que a escolha da guarda não é definitiva.

Desse modo, é possível converter a guarda unilateral em guarda compartilhada, já que leva-se em consideração o melhor interesse das crianças.

 

Como faço para pedir a guarda dos meus filhos?

Ambos os pais podem requerer a guarda compartilhada ou unilateral, mesmo que não estejam em consenso.

Ou seja, é possível fazer a solicitação individualmente ou em conjunto.

A solicitação é realizada em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

Por fim, a guarda compartilhada também pode ser decretada pelo juiz da vara de família.

 

Com quem meus filhos irão morar?

Quanto à casa na qual os filhos irão morar, ou lar de referência, o juiz escolherá a que melhor atender aos interesses deles.

Além disso, lembramos que o mesmo vale para pais que moram em cidades diferentes.

Ou seja, o juiz avaliará qual a cidade que melhor atenderá aos interesses dos filhos e determinará qual irão morar.

 

Meus filhos terão duas casas? Isso não é prejudicial para eles?

Não! Na guarda compartilhada, apesar das responsabilidades serem divididas entre os pais, o mesmo não acontece com a moradia. Ou seja, os filhos não irão morar em duas casas diferentes.

Essa confusão ocorre porque as pessoas, geralmente, confundem guarda (que diz respeito as decisões acerca da vida dos filhos) e convivência (com quem as crianças devem morar).

O regime no qual as crianças moram em duas casas diferentes é o de convivência alternada. Contudo, este regime não é uma modalidade de guarda.

Além disso, ele pode prejudicar o desenvolvimento dos filhos. Por isso, os juízes não costumam aplicá-lo.

Então, na guarda compartilhada, o juiz escolherá a residência que mais se adequar às necessidades dos filhos. Também será analisado qual delas não provocará mudanças drásticas na rotina.

Entretanto, existe a possibilidade deles residirem na mesma casa enquanto os pais se revezam na moradia. Trata-se de uma forma ainda mais avançada de compartilhar da guarda.

No entanto, essa nova forma depende da condição financeira dos pais, uma vez que será necessário manter três casas ao mesmo tempo: a casa na qual as crianças permanecerão, somada as casas que cada genitor terá de manter quando não estiverem com elas.

 

Eu preciso pagar pensão na Guarda Compartilhada?

Em relação ao pagamento de pensão alimentícia, surgem muitas dúvidas sobre a sua obrigatoriedade na opção de guarda compartilhada.

Então, a legislação é clara em definir que são duas situações distintas.

Ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.

A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos filhos.

Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos filhos e suas possibilidades financeiras.

Portanto, a guarda compartilhada não te isentará de pagar a pensão.

O que pode acontecer é uma diminuição do valor, a depender das condições financeiras dos pais, além das necessidades dos filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.

Além disso, ambos podem fazer um acordo quanto ao valor a ser pago.

Ou, podem decidir o pagamento de um determinado valor financeiro, desde que este seja suficiente para a satisfação de todas as necessidades dos filhos.

Então, o ideal é dividir o valor entre os pais de modo equilibrado.

Desse modo, a guarda é um conjunto de direitos e deveres que não se confundem com a obrigação alimentar.

 

A guarda compartilhada realmente atende aos interesses dos filhos ?

Em situações de intensas discordâncias entre os pais, a guarda compartilhada pode se tornar desvantajosa para as crianças, uma vez que elas podem se tornar vítimas de jogos de interesses ou, até mesmo, alienação parental.

Se isto estiver acontecendo, recomendamos que procure um especialista em direito de família e faça um pedido de revisão de guarda.

Uma das melhores alternativas para situações desse tipo é guarda unilateral, que atribui a apenas um dos pais as decisões sobre a vida das crianças e, ao outro genitor, cabe o papel de supervisionar tais atribuições. 

 

Guarda Compartilhada em cidades diferentes: é possível?

A guarda compartilhada é aplicada em todas as ações de guarda. No entanto, se um de vocês  mudar de cidade após o divórcio, por exemplo, esse processo será mais complexo.

Neste caso, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao assunto. Ou seja, nesses casos não há consenso de que a guarda compartilhada é a melhor opção.

Contudo, há o entendimento majoritário de que ela deve ser adotada.

Em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes.

Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.

Por outro lado, apenas a leitura do caso concreto poderá dizer se realmente é possível compartilhar a guarda nestas condições.

 

Em qual cidade os filhos irão morar após a decisão da guarda compartilhada?

O Código Civil estabelece que, na guarda compartilhada, as crianças devem moram no local que melhor atenda suas necessidades.

Portanto, nesse caso, a maior parte do entendimento doutrinário e jurisprudencial afirma que um dos pais e filhos não precisam conviver fisicamente todos os dias.

Desse modo, este modelo acaba por impedir a suspensão total do contato dos filhos com um dos pais.

A compreensão geral é que não existe proibição legal para pais que moram em cidades diferentes terem a guarda compartilhada dos filhos.

 

Como funciona a guarda compartilhada para bebês de 1 ano?

O juiz levará em consideração a idade do filho no momento de decidir com quem ele irá morar e qual o número de visitas concederá ao outro genitor.

Considerando que crianças menores de dois anos estão em uma fase delicada do desenvolvimento, elas precisam de cuidados e atenção especiais.

A decisão do juiz a respeito da guarda compartilhada de crianças de até três anos de idade dependerá da análise do caso concreto, ponderando o papel participativo do pai ou da mãe no dia a dia da criança.

 

Quais os prós e contras?

As crianças sempre serão prioridade nos casos de divórcio. Compartilhar a guarda assegura a qualidade de vida dos filhos, já que ajuda na manutenção do vínculo parental.

Ainda que os pais possuam conflitos, o ideal é que eles não sejam transmitidos para a educação das crianças, não importa as circunstâncias.

Em casos de divórcio, a guarda compartilhada é medida essencial para garantir o convívio com os filhos.

Além disso, os pais poderão fiscalizá-las melhor, evitando, inclusive, a alienação parental, que pode afetar seus desenvolvimentos.

Por fim, vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicá-la, esta será transferida para outra pessoa.

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