A Filiação Socioafetiva está entre os reconhecimentos jurídicos da maternidade ou paternidade através do afeto. Dessa forma, o direito permite que um pai ou mãe reconheça a criança como filho independente do seu vínculo de sangue. Ou seja, sem que haja a necessidade do filho ser biológico neste caso.
Em outras palavras, podemos definir filiação socioafetiva como o reconhecimento jurídico dado ao homem ou mulher que cria uma criança como seu filho(a), mesmo que não haja vínculo biológico para isso.
Uma vez tendo em mãos todos os requisitos exigidos pela justiça, o reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva já pode acontecer.
Por sua vez, o reconhecimento acontece quando, durante o processo, o juiz observa o vínculo declarado pelas partes. Ou seja, quando todos os documentos de comprovação citados acima são analisados de forma a entender que a relação entre a criança e o pai/mãe socioafetivo se mostra pública, contínua, consolidada e duradoura.
Após análise e conclusão positiva que realmente o vínculo socioafetivo existe, o processo é concluído. Neste caso, a Justiça determina que o registro da certidão da criança ou adolescente seja alterado. Assim, o documento passa a incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como o dos avós.
Entretanto, vale destacar que existem algumas ressalvas importantes sobre o assunto. A relação entre padrasto e madrasta nem sempre se caracteriza como uma relação socioafetiva com a criança.
Embora exista uma relação saudável entre as partes, esse tipo de vínculo nem sempre é caracterizado como uma maternidade ou paternidade afetiva.