Planejamento sucessório é o nome dado ao conjunto de instrumentos jurídicos utilizados para organizar, de forma estratégica e antecipada, a transferência patrimonial de uma pessoa viva para os seus herdeiros. Neste sentido, o planejamento desvirtua a antiga noção de que a transferência é algo reservado apenas para as ocasiões após o falecimento, com o objetivo de trazer alguns benefícios práticos para os herdeiros.
Como se sabe, há tributos significativos relacionados à transmissão de bens. Além disso, processos de inventário podem se alongar bastante, construindo uma espécie de pesadelo burocrático. A função do planejamento sucessório é desviar destas complicações, reduzindo dores de cabeça e garantindo melhor fluidez a longo prazo.
Como mencionamos no tópico anterior, o planejamento sucessório tem o objetivo de contornar algumas das maiores complicações típicas da transmissão de bens em decorrência da morte.
Mais especificamente, podemos citar:
Sem dúvidas, quando se pensa nos benefícios, um deles é a redução dos custos do inventário. Isso se refere a custos advocatícios, custas processuais, custos de avaliação e vários outros que se acumulam aos poucos ao longo do caminho.
É útil lembrar que, além de evitar um processo longo e desgastante, o planejamento sucessório pode ser executado por um único escritório, ao passo que o inventário geralmente envolve um escritório por herdeiro, especialmente em casos mais litigiosos.
Embora normalmente se pense nos benefícios do planejamento sucessório sob a ótica financeira, nossa experiência em Direito de Família nos dá segurança de afirmar que um dos maiores danos que um inventário causa é de ordem emocional, sobretudo no relacionamento entre familiares.
Em uma hora tão difícil de perda e incertezas financeiras, é comum que ânimos se exaltem e que exista um certo desgaste. Com um planejamento familiar definido, esse desgaste tende a ser eliminado, pois há certeza sobre a destinação patrimonial.
O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é o principal custo tributário relacionado a um inventário sem planejamento sucessório. A possibilidade de evitá-lo, ao menos parcialmente, gera um impacto significativo em termos de disponibilidade patrimonial líquida.
Não é nenhum segredo que as soluções judiciárias no Brasil não são exatamente reconhecidas por sua agilidade. Entrar com um processo, aguardar todas as etapas e discussões internas, ter a sentença e aguardar por uma eventual apelação geralmente é uma tarefa de anos.
Ter um planejamento sucessório em prática, por outro lado, permite dar continuidade à gestão dos bens com uma redução significativa do tempo de espera e, sobretudo, da burocracia envolvida na questão.
Outro ponto de complicação comum de um inventário é a indisponibilidade de alguns bens, que só podem ser acessados com autorização judicial – fato que pode demorar algum tempo, como já mencionamos anteriormente.
O planejamento sucessório tem a missão de evitar estes cenários de “congelamento”, que são incômodos e podem, até mesmo, desacelerar o desenvolvimento patrimonial que serve de sustento para uma família inteira.